Câmara derruba quarentena para juízes e promotores do Código Eleitoral
A quarentena para integrantes das guardas municipais, das polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, como também policiais civis e militares foi mantida
A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quinta-feira (9), por 378 votos a 80, o texto-base do projeto de lei do Código Eleitoral. A proposta, relatada pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), revoga toda a legislação eleitoral vigente atualmente e estabelece um único texto da legislação eleitoral.
Falta ainda a análise de 13 destaques, que devem ser votados na próxima semana, e podem mudar o conteúdo da matéria. Só depois o texto será encaminhado para a análise do Senado Federal. Para que as novas leis entrem em vigor nas eleições de 2022, o projeto precisa ser votado pelas duas casas até início de outubro, ou seja, um ano antes do pleito.
Um dos pontos mais criticados do Código Eleitoral, a quarentena de cinco anos para algumas categorias profissionais concorrerem às eleições, foi derrubado no plenário durante a votação dos destaques.
Militares da União, dos estados e do Distrito Federal, integrantes das guardas municipais, das polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, como também policiais civis, militares, juízes e membros do Ministério Público podem concorrer livremente a partir de agora sem cumprir o tempo de afastamento.
A proposta ainda restringe a divulgação de pesquisas eleitorais. Assim, pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições só poderão ser divulgadas até a antevéspera do pleito.
Já as pesquisas de intenção de voto efetivadas no dia das eleições só poderão ser divulgadas após o encerramento da votação, no caso de presidente da República, e a partir das 17h para outros cargos
O período de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa também foi alterado pelo código eleitoral. Com isso, o prazo de oito anos de inelegibilidade passa a ser contado a partir da condenação do candidato e não como hoje, com a contagem iniciada apenas após o início do cumprimento da pena.
O código eleitoral também regulamenta nas eleições proporcionais o registro de candidaturas coletivas, desde que previstas pelo estatuto do partido político ou por resolução do Diretório Nacional e autorizadas expressamente em convenção.
Além disso, o projeto prevê perdão a partidos que não cumpriram a cota mínima para mulheres ou negros e autoriza a divulgação de anúncio de pré-candidaturas durante todo o ano eleitoral, e não apenas nos 45 dias antes da eleição como ocorre atualmente.
Mais cedo, a Câmara já havia aprovado projeto de lei que muda a regra de distribuição das chamadas “sobras” de vagas em cargos proporcionais (deputados e vereadores).
O texto aprovado condiciona a distribuição dessas vagas a partidos que tiverem o mínimo de votos equivalente a 80% do quociente eleitoral e a candidatos que tiverem 20% desse quociente. Agora, a matéria retorna para o Senado.
Outros dois projetos que tratam de temas eleitorais também seriam votados na sessão desta quinta, mas o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), adiou a análise das matérias por falta de consenso entre os parlamentares.
São eles o projeto que estabelece uma porcentagem mínima de mulheres em cargos no Legislativo, e o que retoma a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, revogada pela Lei 13.487/17.
Votação dos destaques
Fidelidade partidária
Os deputados negaram por 304 a 108 votos o destaque de fidelidade partidária, que abriria a janela partidária –período no qual os parlamentares podem trocar de partido– de 2 em 2 anos.
Assim, a janela para mudanças eleitorais continua vigente apenas no período a cada 4 anos.
Votos em indígenas contados em dobro para o Fundo Partidário
Foi aprovado por 287 a 141 votos o destaque que também determina a contagem em dobro de votos em indígenas para distribuição do Fundo Partidário.
A regra já estava no texto-base para mulheres e negros sendo ampliada aos indígenas.
Queda da quarentena de juízes e promotores
Foi aprovado o destaque do PSL que derruba a quarentena de cinco anos para juízes e membros do Ministério Público.
Foram 254 votos a favor e 170 contra. Entretanto, por se tratar de um Projeto de Lei Complementar, seriam necessários 257 votos para a manutenção da quarentena.
Queda da quarentena para militares, policiais e guardas municipais
Após a queda da quarentena para juízes e promotores, também foram votados destaques para os militares da União, policiais militares, civis e guardas municipais.
Para a retirada de militares da União que atual nos estados e Distrito Federal, foram 378 votos favoráveis e 80 contrários.
Já para os policiais militares, civis e guardas municipais foram 399 a favor e 34 contra.
Matéria Creditos à CNN Brasil