Denúncia de importunação sexual deve ser feita independentemente da vontade da vítima, explica advogada
Caso envolvendo Guimê e Dania no BBB esquentou o debate sobre crimes de natureza sexual contra a mulher; a advogada e presidente do Instituto Justiça de Saia Gabriela Manssur fala sobre a lei
O caso de importunação sexual envolvendo o cantor MC Guimê e a modelo mexicana Dania Mendez no Big Brother Brasil (BBB), da TV Globo, esquentou o debate sobre crimes de natureza sexual contra a mulher.
A advogada e presidente do Instituto Justiça de Saia Gabriela Manssur explica que, desde 2018, ano do surgimento da lei de importunação sexual, todos os crimes sexuais no Brasil se processam mediante ação penal pública incondicionada.
“Isso quer dizer que, independentemente da manifestação ou da vontade da vítima, de denúncia formal da vítima, se outras pessoas tiverem o conhecimento da situação e denunciarem, até anonimamente, ou se a própria autoridade tiver conhecimento da situação, podem e devem instaurar um procedimento investigativo para apuração dos fatos e encaminhar ao Ministério Público que, se convencido das provas, pode oferecer uma denúncia para processar criminalmente o autor dos fatos”, explica Manssur.
“Então não há essa necessidade da manifestação de vontade da vítima exatamente porque nesses momentos elas nem sabem se é estupro, assédio, paquera, estão em situação de relativização da própria defesa”, complementa.
A advogada questiona ainda os ambientes onde assédios ocorrem e não possuem protocolos para lidar com a situação. “São situações que colocam em dúvida a atuação e as mulheres perdem a credibilidade e confiança de denunciar com medo de se voltar contra elas”, diz Manssur.
Publicado por Gustavo Zanfer, com informações de Letícia Brito, da CNN