Denúncia do golpe: STF rejeita recursos dos acusados; julgamento será retomado nesta quarta
Ministros julgam pedidos das defesas dos acusados, que podem alterar o julgamento sobre o caso. Entre os pedidos, estão o afastamento de ministros e a transferência do julgamento para o plenário.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (25), rejeitar os cinco pedidos preliminares das defesas dos acusados de tramar um golpe de Estado no país. Entre os denunciados, estão o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados.
Os pedidos preliminares são recursos das defesas sobre a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que podem alterar o rito de julgamento no Supremo. Por exemplo, o impedimento de ministros da Corte em atuar no caso ou possíveis irregularidades no processo de investigação.
A turma do STF iniciou, nesta terça-feira (25), o julgamento para analisar se deve ser recebida a denúncia contra os oito acusados de participação na trama golpista.
Pela manhã, o rito de julgamento cumpriu as seguintes etapas:
- A leitura do documento que lista as condutas de Bolsonaro e dos demais acusados. Alexandre de Moraes, relator do processo, afirmou que foram feitos ataques sucessivos e coordenados ao Estado Democrático de Direito;
- A argumentação do procurador-geral da República, Paulo Gonet;
- As defesas dos sete acusados e de Jair Bolsonaro. O advogado do ex-presidente afirmou que "não se achou absolutamente nada" contra o ex-presidente.
Pedidos preliminares
Durante a tarde, o julgamento foi retomado com a votação dos pedidos preliminares das defesas dos acusados. Os ministros julgam recursos que questionam:
- ➡️se o STF é a instância competente para apreciar o pedido;
- ➡️se o julgamento deve ocorrer na Primeira Turma ou no plenário da Corte, com todos os 11 ministros;
- ➡️a suspeição do relator, ministro Alexandre de Moraes;
- ➡️possíveis elementos que podem anular o julgamento: como, ilegalidade na abertura da investigação, e as circunstâncias do recolhimento de provas;
- ➡️nulidade do acordo de colaboração premiada de Mauro Cid;
Impedimento de ministros
O recurso foi rejeitado por todos os ministros. No voto, Moraes lembrou que uma sessão plenária da Corte, concluída na semana passada, já afastou o pedido, com apoio da maioria de todos os 11 ministros que compõem o Supremo.
“Não vou gastar muito tempo com isso, uma vez que agora, recentemente, em sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, por nove votos a um, o plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou a arguição de suspensão e impedimento em relação a mim, por nove votos a um também rejeitou em relação ao ministro Flavio Dino, por dez votos a zero, rejeitou em relação a vossa excelência [Cristiano Zanin]. Essa matéria já recusa por decisão do plenário, afasto a preliminar", disse o relator.
Ele foi acompanhado pelos outros ministros da turma. Ao final, o placar foi 5x0 para rejeitar o pedido.
Competência do STF para julgar
Sobre esse recurso, Moraes defendeu que a solicitação para transferir o julgamento ao plenário e retirar a competência da Primeira Turma não se sustenta. Isso porque, o argumento usado no pedido é uma determinação constitucional para presidentes em exercício, e não para ocupantes anteriores do cargo.
"Há uma motivação para isso. No tocante ao poder Executivo, há expressa e excepcional previsão de que a competência é do plenário, para o chefe do Poder Executivo fundamenta-se na existência de um regime jurídico constitucional diferenciado a quem está exercendo a chefia de Estado e de governo", ponderou Moraes.
"As razões da exceção do Artigo 5º do nosso Regimento Interno não se aplicam ao ex-presidente. Diante dessas alegações, afasto ambas as preliminares: incompetência do Supremo e afasto a alegação de incompetência desta Primeira Turma, mantendo o julgamento nesta Primeira Turma", prosseguiu.
Os advogados dos acusados querem que o caso seja julgado pelos 11 ministros que compõem o plenário da Corte, e não somente a Primeira Turma, da qual participam cinco ministros: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux divergiu deles, e considerou que o caso deve ser levado a plenário. Com isso, o placar ficou 4x1.
Possíveis nulidades no processo
Neste caso, os ministros rejeitaram elementos apontados pela defesa que poderiam resultar no anulamento do caso, por se tratarem de práticas irregulares. O placar foi 5x0.
Entre elas, os advogados dos acusados afirmam que houve:
- ilegalidade da abertura da investigação;
- pesca de provas (no caso, de que Moraes teria "encomendado" à PF que os investigadores buscassem provas no caso);
- document dumping (que é quando o Ministério Público apresenta uma quantidade enorme de documentos que dificulta a compreensão do processo por parte da defesa);
- cerceamento de defesa, ou seja, medidas que dificultem o direito à ampla defesa, garantida a qualquer cidadão;
- a decisão de fatiamento (divisão) da denúncia em núcleos ser irregular; e
- problemas em depoimentos.
Validade da delação de Mauro Cid
Uma das estratégias da defesa é contestar a legalidade da delação premiada de Mauro Cid, que é uma das bases da denúncia. Cid era ajudante de ordens do ex-presidente.
Nesta questão, Moraes reiterou a validade do acordo do militar e rejeitou a alegação da defesa de que ele teria sido coagido a firmar o acordo.
Moraes afirmou que houve "reiteração da voluntariedade do colaborador por diversas vezes", inclusive de forma pública e recente.
“O próprio advogado Cezar Bittencourt disse expressamente que o colaborador cumpriu com seu dever, cumpriu com sua missão, tinha conhecimento dos fatos por ser auxiliar do Presidente da República”, afirmou o relator da denúncia sobre a tentativa de golpe de Estado.
Flávio Dino, também votou no mesmo sentido, assim como Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux acompanhou os demais, com ressalvas, o que concretizou a maioria.
Segundo Fux, é preciso "avaliar a delação no momento próprio", de forma mais aprofundada. A ressalva, frisou, é por conta da conduta do relator, que não foi considerada apropriada pelo ministro.
Fonte: G1