Deputado Roberto Cidade teve 24 propostas transformadas em Leis, somente no primeiro semestre deste ano

Deputado Roberto Cidade teve 24 propostas transformadas em Leis, somente no primeiro semestre deste ano
Foto - Herick Pereira

Mantendo o retrospecto de ser um dos parlamentares mais atuantes na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente do Legislativo do Estado, teve transformados em Leis, somente no primeiro semestre deste ano, 24 projetos. São iniciativas relacionadas à mulher, saúde, patrimônio público, crianças e adolescentes, geração de emprego e renda, entre outros.

“Desde o primeiro dia que entrei na Aleam tenho o compromisso de ser atuante, de apresentar propostas que sejam relevantes para a sociedade, que possam contribuir com a vida das pessoas. Sou assim e minha equipe também é assim. Graças a isso, sou um dos parlamentares com mais projetos apresentados e transformados em Lei. Na minha função, além de fiscalizar e orientar, também tenho como compromisso legislar em favor das pessoas. É isso que estamos fazendo. No segundo semestre manteremos o nosso trabalho com a mesma responsabilidade”, afirmou.

São Leis de autoria do deputado presidente a nº 6775/2024, que institui um Programa Educativo de Sensibilização para prevenção e combate ao uso de mídias sociais e jogos eletrônicos e virtuais que induzam crianças e adolescentes à violência, à automutilação e ao suicídio e a nº 6825/2024, que cria o Programa Estadual de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas.

Ainda no que se refere à saúde, são Leis de autoria de Cidade a nº 6857/2024, que cria a Carteira de Informação do Paciente Diabético; a nº 6824/2024, que cria o Programa Estadual de Tratamento da Endometriose; a Lei nº 6800/2024, que institui a Semana de Conscientização sobre o Ciclo Menstrual e a nº 6806/2024, que assegura às mulheres o direito a acompanhante durante as consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados.

Cidade é autor também da Lei nº 6826/2024, que dispõe sobre a garantia da dignidade humana para pessoas com obesidade severa, permitindo acesso à saúde e da Lei nº 6775/2024, que estabelece o fornecimento de peruca às pessoas vítimas de escalpelamento.


Emprego, voluntariado e juventude

São Leis do deputado Cidade a nº 6916/2024, que cria o selo “Empresa amiga do Voluntariado”; a Lei nº 6815/2024, que estabelece o Programa de Apoio à Geração de Emprego para Jovens e a Lei nº 6801/2024, que institui a Semana de Incentivo à Participação do Jovem no Processo Eleitoral. Além da Lei nº 6808/2024, que veda a suspensão do pagamento de quaisquer benefícios percebidos por pessoa declarada incapaz em razão da maioridade.


Mulher

No que se refere à mulher, são Leis de autoria do deputado presidente a Lei nº 6817/2024, que determina diretrizes para implementação do Programa de Incentivo ao Emprego para Mães Solo; a nº 6818/2024, que dispõe a implementação do Programa Estadual de Capacitação e Conscientização dos Direitos da Mulher e a Lei nº 6791/2024, que cria o Dia Estadual de Combate aos Crimes contra a Mulher na Internet.


Consumidor

Na área do consumidor, Roberto Cidade teve transformados em Leis, em 2024, os projetos que criaram a Lei nº 6765/2024, que proíbe ações de telemarketing via ligação telefônica realizada por bots, robôs ou qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e pré-definidas e a nº 6926/2024, que estabelece protocolo de proteção ao consumidor nos casos de pagamento de produto ou serviço em duplicidade.


Patrimônio e cultura

No primeiro semestre do ano, Cidade teve sancionada também a Lei nº 6833/2024, que reconhece como modalidade esportiva e de relevante interesse econômico e cultural do Estado do Amazonas, a Pesca Esportiva; a nº 6820/2024, que estabelece sanções administrativas aos que praticarem ações que violem a liberdade religiosa; e a Lei nº 6798/2024, que declara o Largo São Sebastião como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas.