Eleições municipais não têm voto em trânsito; saiba mais
Nas eleições municipais de outubro deste ano, quem não puder ir às urnas na cidade onde tem o título registrado não vai poder votar em trânsito. Essa modalidade de voto — que permite que uma pessoa em viagem vote em local diverso do município onde tem domicílio eleitoral — só é possível nas eleições para presidente.
Veja abaixo o que o deve fazer se em viagem ou não poder ir à sua cidade para votar:
Ausência justificada
A saída é justificar a ausência das urnas. Isso pode ser feito no dia da eleição, pelas seguintes opções:
- aplicativo e-Título;
- formulário de requerimento de justificativa eleitoral, disponível na página da Justiça Eleitoral. O documento deve ser apresentado nos locais com essa finalidade, que serão divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Depois das eleições
Se a justificativa for feita depois da eleição, há as seguintes alternativas:
- aplicativo e-Título;
- formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição). Este documento, diferente do que é disponibilizado para o dia da eleição, também pode ser encontrado na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet e deve ser entregue no cartório eleitoral.
- sistema Justifica, que está na página do TSE na internet. Se o pedido é feito após a eleição, deve ser encaminhado com documentos anexados que comprovem o motivo da ausência.
A justificativa deve ser feita em até 60 dias depois de cada turno. Para quem faltou ao primeiro turno, o prazo vai até 05 de dezembro; para quem faltar no segundo turno, o limite é 07 de janeiro de 2025.
Uma justificativa para cada turno
Cada justificativa só vale para o turno que a pessoa faltou. Ou seja, se houver ausência nos dois turnos, será necessário justificar duas vezes. Quando a justificativa é apresentada no dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. Os pedidos passam por avaliação da Justiça Eleitoral. Se forem indeferidos, há previsão de multa.
O que ocorre se não justificar?
Quem deixar de votar e não justificar a ausência até 30 dias após a eleição ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que implica pagamento de multa. Se não votar por três eleições consecutivas e não justificar as faltas, a eleitora ou o eleitor terá o título cancelado.
Além disso, o eleitor faltoso que não justificar dentro do prazo fica impedido de:
- obter passaporte e carteira de identidade;
- receber remunerações do Poder Público;
- participar de concursos públicos;
- renovar matrícula na rede pública.
O segundo turno da eleição ocorre somente em cidades com mais de 200 mil eleitores.
Por: Jornal Diário