FGTS vai distribuir lucro: veja quanto os trabalhadores vão receber em 2024

FGTS vai distribuir lucro: veja quanto os trabalhadores vão receber em 2024
Lucro será creditado para contas ativas e inativas que tinham saldo em 31 de dezembro de 2023 Imagem: Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo

O FGTS vai distribuir 65% do seu lucro aos trabalhadores que possuem contas no fundo, montante que soma R$ 15,20 bilhões. O valor havia sido indicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e foi confirmado nesta quinta-feira (8) em reunião do Conselho Curador do FGTS. Neste ano, o fundo registrou lucro recorde de R$ 23,4 bilhões.

Quanto os trabalhadores vão receber


O índice de distribuição é 0,02693258. Para saber qual o valor que o trabalhador vai receber, basta multiplicar o índice pelo saldo que havia nas contas do fundo em 31 de dezembro de 2023. Na prática, o trabalhador deve multiplicar o saldo em conta no dia 31 de dezembro de 2023 por este valor. Se uma pessoa tinha R$ 1.000 de saldo no dia 31 de dezembro de 2023, vai receber R$ 26,93.

Veja outras simulações:

Quem tem direito


A Caixa começa a creditar os valores nas contas nesta sexta-feira (9). Em 2023, o rendimento do fundo ficou em 7,78%, acima da inflação do ano, que foi de 4,62%. O FGTS rende 3% ao ano mais a TR. Além deste valor, as contas recebem a distribuição dos lucros, o que aumenta a rentabilidade final.

O lucro será depositado nas contas do FGTS que tinham saldo em 31 de dezembro de 2023. Quem começou a trabalhar com direito a FGTS em 2024, por exemplo, não vai receber a distribuição dos lucros. O Conselho do FGTS afirma que 218,6 milhões de contas (ativas e inativas) vão receber o lucro, beneficiando 130,8 milhões de trabalhadores.

Quanto maior o saldo, maior o lucro recebido. O depósito será proporcional ao montante que o trabalhador tinha até o último dia do ano passado. Os repasses vão valer para contas ativas e inativas no fundo.

A lei determina que a distribuição dos lucros deve ser feita até 31 de agosto. No entanto, normalmente a Caixa faz os depósitos antes deste prazo.

Este é o maior valor distribuído aos trabalhadores. Veja o montante dos anos anteriores

2017: R$ 7,3 bilhões
2018: R$ 6,2 bilhões
2019: R$ 12,2 bilhões
2020: R$ 7,5 bilhões
2021: R$ 8,1 bilhões
2022: R$ 13,2 bilhões
2023: R$ 12,7 bilhões
2024: R$ 15,2 bilhões

Posso sacar o dinheiro?


Não é possível sacar o lucro do FGTS. O valor é depositado automaticamente nas contas e varia de acordo com o montante que o trabalhador tinha em conta até o dia 31 de dezembro de 2023. A distribuição dos lucros é feita em contas ativas e inativas.

É possível sacar o FGTS somente nas situações específicas fixadas em lei. Alguns exemplos são demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou saque-aniversário.

Como consultar o FGTS


A consulta do saldo e extrato pode ser feita pelo aplicativo FGTS. O app está disponível para Android e iOS.

  • Selecione a opção "Cadastre-se"
  • Preencha todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e cadastre uma senha de acesso
  • A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Depois de incluir seus dados, clique no botão "Não sou um robô"
  • Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado por você. Acesse-o e clique no link que foi enviado
  • Após o cadastramento, abra o app e informe o "CPF" e "senha" cadastrada. Vão aparecer algumas perguntas adicionais sobre a sua vida funcional para confirmar que é você quem está acessando o aplicativo
  • Leia e aceite as condições de uso do aplicativo, clicando em concordar. O acesso será liberado
  • Para consultar o saldo atual, clique em "saldo total do FGTS". Lá aparecerá a soma de valores disponíveis em todas as contas (ativas e inativas)

Quem recebe FGTS

  • Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • Trabalhadores rurais Trabalhadores intermitentes Temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período)
  • Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores)
  • Atletas profissionais (como os jogadores de futebol)
  • Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015) Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)

Fonte: Uol