O IGP-M voltou a ficar abaixo do IPCA no acumulado de 12 meses, após quatro anos acima do indicador oficial da inflação no país. Conhecido como “a inflação do aluguel”, o índice da FGV (Fundação Getulio Vargas) atualmente acumula alta de 10,72% em 12 meses, contra 12,13% do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor-Amplo) na comparação.
A alta do IGP-M, que chegou a passar de 30% em 2021, fez com que alguns especialistas recomendassem aos inquilinos uma negociação para trocar o indexador e reajustar o aluguel.
Essa alta ocorre desde maio de 2018, quando o índice ultrapassou o IPCA, que é o índice usado para media a inflação oficial do país, no acumulado em 12 meses, mas teve uma aceleração mais forte com a pandemia da Covid-19, em 2020 e 2021.
“O IGP-M é muito citado em contratos de aluguel, mas dado que ele se distanciou muito do IPCA nos últimos meses, principalmente no ano passado, muitos inquilinos ficaram impossibilitados de pagar os reajustes orientados por ele”, lembrou André Braz, economista do FGV/Ibre.
No entanto, a volta do IGP-M a patamares mais próximos aos registrados antes da pandemia pode fazer com que os inquilinos considerem negociar uma mudança no contrato do aluguel, tendo em vista a atual porcentagem dos indicadores.
De olho no dólar
Ainda que o IGP-M tenha voltado a ficar em patamares menores aos observados um ano atrás, o economista e professor de finanças do Insper Alexandre Chaia disse que o indicador é menos previsível que o IPCA. E a causa disso é bastante conhecida pelos brasileiros, que têm sofrido com ela nos últimos meses: a alta do dólar.
“Não dá para saber se o IGPM vai ficar acima ou abaixo do IPCA em razão da volatilidade do dólar, então, se amanhã tem alguma crise no país e o dólar disparar mais, o indivíduo com contrato atrelado ao IGP-M sai em desvantagem”, disse.
“Da mesma forma, o dólar pode cair e o IGP-M ficar cada vez mais baixo também, mas você não tem uma previsibilidade como na inflação medida pelo IPCA”, acrescentou.
O IGP-M é composto pela ponderação de três outros índices: IPA-M (60%), IPC (30%) e INCC (10%).
O primeiro é o Índice de Preços por Atacado, que acompanha a oscilação dos preços no comércio atacadista. Conforme explicação de Alexandre Chaia, esse indicador sofre muita oscilação com o dólar. Como mais da metade do IGP-M tem relação com o IPA-M, ele fica bastante atrelado às mudanças do câmbio.
“Acho que quem mudou o indexador para IPCA não deve trocar para o IGP-M novamente, porque não dá para saber se ele vai ficar acima ou abaixo do IPCA em razão da volatilidade do dólar”, declarou o professor.
O economista explicou que o IPCA é um indicador mais associado à pessoa física e à inflação média das famílias e, por isso, disse acreditar ser a melhor opção para indexar os contratos de tarifas, como energia, aluguel e automóvel.
“O IPCA normalmente é parâmetro de negociação em contrato de trabalho, então as categorias conseguem reposição do índice ou pelo menos vinculam um pouco o seu crescimento salarial a ele”, afirmou.
“Não acho que o IGPM ainda valha a pena manter como indexação para os contratos de tarifa e de revisão de contas. Em geral, os contratos estão sendo alterados para o IPCA porque ele virou o parâmetro básico da economia”, completou.
Índice Ivar
Os especialistas chamaram a atenção para o novo indicador feito pela FGV, criado com o intuito de analisar o comportamento do mercado mobiliário, o Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (Ivar).
No último resultado divulgado, equivalente a abril, o índice registrou subiu 0,81% e passou a acumular alta de 8,24% nos últimos 12 meses. Na comparação com o IGP-M e o IPCA, é o único ainda com taxa de um dígito.
“Olhando para um índice específico do mercado, talvez as partes tenham mais condição de negociar o reajuste ideal, sem a necessidade, claro, de aplicar exatamente o Ivar, pois em uma negociação pode ser que a não aplicação de um indexador seja vantajosa para ambos, mantendo o imóvel congelado, sem alterações no preço”, pontuou André Braz.
Fabrício Juliãodo CNN Brasil Business