Justiça condena tenente do Exército que matou jovem de 18 anos atropelada em Manaus

Na época, segundo informações de testemunhas, o tenente dirigia um veículo que ultrapassou o sinal vermelho e atingiu um carro de aplicativo, no qual estava a jovem.

Justiça condena tenente do Exército que matou jovem de 18 anos atropelada em Manaus
Acidente aconteceu em abril do ano passado, no Centro de Manaus. — Foto: Reprodução/Rede Amazônica

A Justiça condenou a dois anos e quatro meses de reclusão um tenente do Exército de 28 anos que matou uma jovem, de 18, atropelada no cruzamento entre a Avenida Getúlio Vargas e a Rua Ramos Ferreira, no Centro de Manaus, em abril do ano passado. A sentença foi proferida no dia 11 de outubro pela juíza Margareth Hoaegen, da 4ª Vara Criminal da capital.

Na época, segundo informações de testemunhas, o tenente dirigia um veículo que ultrapassou o sinal vermelho e atingiu um carro de aplicativo, no qual estava a jovem. Com a colisão, o motorista e a passageira foram arremessados para fora do automóvel. A jovem morreu no local e o motorista de aplicativo foi internado em estado em grave.

Um ano e meio após o crime, a justiça reconheceu procedente a denúncia do Ministério Público e condenou o motorista por homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal culposa de trânsito. Ele vai cumprir a pena em regime aberto.

Na sentença, a magistrada disse que o réu foi imprudente em conduzir o veículo acima do limite autorizado para a via.

"É perfeitamente plausível concluir que o réu fora demasiado imprudente em conduzir veículo acima do limite de velocidade autorizado para a via, com o único intuito de não parar em função do semáforo. Aliás, o próprio acusado relatou que ultrapassara o veículo onde se encontrava uma testemunha, 'que estava quase parando porque o sinal ia fechar'", explicou a juíza.

A magistrada também afirmou que o motorista de aplicativo, atingido pelo carro do réu, ainda sofre com as lesões provocadas pelo acidente.

"O réu, deforma consciente e voluntária, na condução de veículo automotor, imprimiu velocidade superior à legalmente permitida para a via, oque revela que agiu com imprudência, violando, desse modo, o dever de cuidado objetivo. Destarte, embora não tivesse a intenção de praticar o delito, tampouco ter assumido o resultado, é certo que dirigir nessas condições torna previsível o risco de se envolver em um acidente, como efetivamente aconteceu", concluiu a magistrada.

Por: G1