Justiça nega reajuste da tarifa de água em atendimento a recurso da prefeitura
O desembargador Elci Simões, em atendimento ao agravo de instrumento interposto pela Prefeitura de Manaus, suspendeu nesta terça-feira, 31/8, à noite, o reajuste de 24,52% pleiteado pela concessionária Águas de Manaus. O Executivo municipal, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), entrou com o recurso no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), assim que a concessionária anunciou o reajuste, na segunda quinzena de agosto.
Entre as alegações da prefeitura estão a possibilidade do reajuste ser inviável e oneroso à população, que se encontra em meio a uma crise sanitária causada pela pandemia do novo coronavírus, que contribuiu para o aumento da taxa de desemprego e a queda da renda familiar e do faturamento de empresas.
Ao longo de todo o primeiro semestre deste ano, o prefeito de Manaus, David Almeida, vem mantendo a negativa do aumento, por considerar que os efeitos do referido pleito ocasionariam uma retração econômica, impactando demasiadamente sobre o orçamento doméstico das famílias, principalmente aquelas com menor poder aquisitivo, como também sobre as demais atividades produtivas e comerciais do município.
A Prefeitura de Manaus já iniciou também o processo que vai indicar a contratação de uma empresa de auditoria autônoma e independente, para avaliar o cumprimento das metas do contrato de concessão referente ao ano de 2020, as quais ainda não foram validadas.
A pedido do prefeito David Almeida, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) já iniciou os trabalhos referentes ao estudo da viabilidade de caducidade do contrato de concessão, que a concessionária Águas de Manaus possui com a Prefeitura de Manaus, a fim de avaliar se a empresa terá condições técnicas e financeiras de cumprir as metas referentes às exigências do Novo Marco do Saneamento Básico, o qual determina que, nas capitais, 99% da população tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e coleta de esgoto até 2033.