Latam pode ser responsabilizada por acidente da Voepass, dizem advogados
A companhia aérea Latam pode ser processada por familiares das vítimas do voo da Voepass, segundo especialistas ouvidos pelo UOL. O avião caiu em Vinhedo na última sexta-feira (9) e 62 pessoas morreram.
A Latam tem um acordo de codeshare com a Voepass. Pelo acordo, passageiros podem comprar viagens pela Latam e viajar em voos operados pela Voepass.
Com o acordo, a Latam afirma que consegue "alcançar destinos nos locais mais remotos do país". O acordo permite inclusive que o cliente acumule pontos no programa de pontuação da Latam, mesmo quando o voo dele for da Voepass.
O acordo faz com que a Latam seja corresponsável pelo serviço prestado, dizem especialistas ouvidos pelo UOL. Com isso, familiares das vítimas que compraram suas passagens pela Latam podem acionar a empresa na Justiça.
Os familiares podem optar por buscar a responsabilização de uma das empresas ou de ambas. A dupla responsabilização é chamada de responsabilidade solidária, que é quando mais de uma pessoa ou empresa é responsável por causar um dano, diz Igor Britto, diretor-executivo do Idec (Instituto de Defesa de Consumidores).
"As pessoas podem buscar indenização como se fosse um avião da Latam. A Latam não pode se beneficiar da parceria, vendendo serviço de uma empresa que tem estruturas, processos e aeronaves precários, mas não se responsabilizar pelos danos que essa decisão dela causou para as famílias."
Igor Britto, diretor-executivo do Idec
A responsabilização pode ocorrer mesmo quando a empresa não tem culpa pelo ocorrido. Isso porque cabe no caso o princípio da responsabilidade objetiva, previsto no Código de Defesa do Consumidor. Ele obriga o fornecedor a reparar os danos causados independentemente da existência de culpa, diz Marcial Sá, especialista em direito aeronáutico do Godke Advogados.
A responsabilidade objetiva diz que a empresa é automaticamente responsável, independentemente se ela teve culpa ou não. A Latam elegeu a Voepass, então tinha que ter tido o cuidado de verificar se o serviço estava sendo oferecido de forma correta.
Marcial Sá, especialista em direito aeronáutico do Godke Advogados
A responsabilidade ocorre mesmo se o cliente for avisado que o voo é de outra companhia aérea. A relação é semelhante à dos marketplaces no varejo, diz Britto, do Idec.
"Quando você compra nessas plataformas é em razão da relação que tem com aquela empresa, e não com outra empresa que você nem conhece. As empresas têm que ser responsáveis por essas parcerias e ter preocupação com o que estão entregando para seus clientes."
Igor Britto, diretor-executivo do Idec
A Latam pode alegar que a sua responsabilização não é legítima. Isso porque o prestador do serviço que gerou o dano está identificado -- no caso, a Voepass, diz Sá, do Godke Advogados. O desfecho dependerá do entendimento do juiz.
O que diz a Latam
A Latam diz que, no acordo de codeshare, "a empresa operadora do voo é quem responde por toda a gestão técnica e operacional". Isso inclui "o atendimento aos passageiros nos aeroportos, o próprio voo e as suas eventuais contingências", diz.
Diz ainda o cliente é avisado de que o voo será operado por outra companhia. O aviso ocorre "já no momento da busca pela passagem, antes mesmo do cliente decidir pela compra", diz a empresa.
A companhia diz também que o modelo não é uma terceirização de operações. E afirma que esse tipo de acordo é comum na aviação mundial e que mantém acordos do tipo com empresas aéreas de todo o mundo.
Veja a íntegra da nota da Latam:
A LATAM Airlines Brasil reitera novamente o seu profundo pesar e respeito aos familiares e amigos dos passageiros e tripulantes do voo 2283 da Voepass.
A companhia também esclarece que acordos comerciais de codeshare (código compartilhado) são frequentes na aviação brasileira e mundial. Atualmente, a LATAM mantém acordos de codeshare com empresas aéreas de todo o mundo, inclusive com a Voepass, a companhia aérea responsável pelo voo 2283.
Em um codeshare, uma empresa vende passagens aéreas de um voo, enquanto a outra empresa é a responsável por toda a operação do voo.
A empresa operadora do voo é quem responde por toda a gestão técnica e operacional, incluindo o atendimento aos passageiros nos aeroportos, o próprio voo e as suas eventuais contingências. Não se trata, portanto, de "transferência" ou "terceirização" de operações.
Antes de selecionar no site e comprar a sua passagem, o cliente é informado sobre qual é a companhia responsável por aquele voo e o modelo de aeronave. Estas informações são prestadas pela LATAM em seu site já no momento da busca pela passagem, antes mesmo do cliente decidir pela compra.