Lei de autoria de Roberto Cidade fortalece legislação da Anatel que proíbe ações abusivas de telemarketing

Lei de autoria de Roberto Cidade fortalece legislação da Anatel que proíbe ações abusivas de telemarketing
Foto - Herick Pereira

Desde o dia 1º de junho, entraram em vigor novas medidas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para o combate a chamadas telefônicas abusivas feitas por telesserviços. A determinação corrobora com a Lei nº 6.765/2024, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que tem o objetivo de impedir que o consumidor seja incomodado com ligações em excesso.

A lei, de autoria do deputado presidente, proíbe ações de telemarketing via ligação telefônica realizada por bots, robôs ou qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e pré-definidas. Conforme a legislação estadual, estão proibidas as ações de telemarketing para venda de produtos ou adesão a serviços com o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas e/ou mensagens de texto em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação.

“O constante bombardeio de chamadas e mensagens de telemarketing tem um impacto negativo na qualidade de vida das pessoas, gera estresse e ansiedade, afetando a saúde mental e o bem-estar dos cidadãos. Além disso, muitas vezes as ações de telemarketing são utilizadas para a prática de fraudes. A proibição dessas práticas contribuirá para proteção dos consumidores e aumento da confiança nas relações de consumo. O objetivo da nossa lei é fortalecer as já existentes”, afirmou o deputado.

De acordo com a legislação estadual, estão proibidas as ações de telemarketing para venda de produtos ou adesão a serviços com o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas e/ou mensagens de texto em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação.

O descumprimento da lei implicará em nulidade do serviço aderido ou produto adquirido pelo consumidor por meio telefônico ou mensagem de texto e ainda, ao infrator, o pagamento de multa no valor equivalente a 25 Unidades Fiscais de Referência (UFRs), que será cobrada em dobro para casos de reincidência.

Novas regras da Anatel

Conforme as novas regras da Anatel, agora o tempo de duração das chamadas curtas consideradas abusivas sobe para seis segundos, contra três segundos anteriormente. A regra inclui ainda as ligações não completadas, que acabam na caixa postal do usuário ou que são desligadas em até seis segundos, tanto por quem fez quanto por quem recebeu a ligação.

As empresas que fizerem mais de 100 mil chamadas diárias de até seis segundos poderão ser bloqueadas por um período de 15 dias. Aquelas com mais de 85% de suas ligações que estiverem nesse perfil de curta duração também serão penalizadas.

Integra ainda esse pacote a extensão do prefixo 0303 a toda atividade que possa originar um volume intenso de chamadas. Assim, passam a incluir também as empresas de cobrança, além das de telemarketing. Prestadoras de serviço que não cumprirem as medidas estarão sujeitas a multa de até R$ 50 milhões.

Medidas

Em 2019, a Anatel lançou a plataforma Não Me Perturbe, para evitar o telemarketing abusivo. Desde junho de 2022, foram bloqueados 909 usuários e assinados 143 termos de compromisso formal de boas práticas por empresas de telesserviços. 

Foram instaurados 24 processos administrativos, com valor total de R$ 28,2 milhões em multas aplicadas. A estimativa é que nesse período tenham sido evitadas cerca de 110 bilhões de ligações, o equivalente a 541 chamadas por habitante. 

Por meio do portal Qual Empresa Me Ligou, o usuário pode identificar o CNPJ e a Razão Social de números de telefone cujo titular seja pessoa jurídica.