Lei de Roberto Cidade amplia acesso do jovem ao mercado de trabalho ao impedir que empregador exija experiência anterior

Lei de Roberto Cidade amplia acesso do jovem ao mercado de trabalho ao impedir que empregador exija experiência anterior
Foto - Herick Pereira

A exigência de experiência anterior é a maior barreira na hora em que o jovem vai ao mercado de trabalho e, para impedir que isso seja um empecilho para a inserção desses profissionais, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), é autor da Lei nº 5.684/2021, que veda a exigência de experiência prévia na seleção e/ou contratação de candidatos (as) às vagas de estágios.

“Exigir experiência para seleção ou contratação de estagiários é uma medida infundada, é até uma maldade tendo em vista que o estágio é a oportunidade que o aluno tem de aprender na prática as habilidades que a teoria lhe propõe. Exigir experiência acaba dificultando o estagiário de iniciar sua carreira e ingressar no mercado de trabalho, prejudicando toda uma cadeia de mão de obra e de vida. É nessa fase da vida que muitas carreiras se estabelecem e nossa Lei tem o objetivo de eliminar com um aspecto que é totalmente prejudicial ao jovem no início da sua vida profissional”, destacou.

Conforme a Lei, fica vedada a exigência de experiência prévia aos candidatos a vagas de estágio na admissão ou como critério de classificação nos processos de seleção e/ou contratação, nas esferas pública e privada. 

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego deste ano, há 602,7 mil jovens aprendizes no país. Para serem contratados no regime de estágio, os jovens devem ter idade mínima de 14 anos e máxima de 24 anos.


Critérios para o estágio

O jovem aprendiz deve receber salário mínimo/hora. Como eles trabalham de 4 a 6 horas por dia, a remuneração no final do mês costuma ficar abaixo do salário mínimo (de R$ 1.412). Também recebem Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, vale-transporte, 13º salário, repouso semanal remunerado e benefícios previdenciários.

Para contratar um jovem aprendiz, as empresas devem estar matriculadas em um programa de aprendizagem. O treinamento é oferecido gratuitamente por entidades como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), que atendem as demandas setoriais, como indústria e comércio. 

O jovem aprendiz não pode atuar em qualquer área da empresa. O profissional deve ser contratado para atuar em uma função específica que seja compatível com sua idade, escolaridade e aptidão física e mental. 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe o trabalho do menor de 18 anos em horário noturno, nas atividades perigosas, insalubres ou penosas e realizados em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. O jovem aprendiz também não pode executar serviço externo, mesmo se tiver 24 anos (idade máxima).