Lei de Roberto Cidade reconhece Paróquia de Nossa Senhora das Dores, em Manicoré, como Patrimônio Histórico do Amazonas

Lei de Roberto Cidade reconhece Paróquia de Nossa Senhora das Dores, em Manicoré, como Patrimônio Histórico do Amazonas

Em reconhecimento à importância da religiosidade para a população, o deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), teve aprovada a proposta que reconhece a Paróquia de Nossa Senhora das Dores, situada no Município de Manicoré (distante 332,08 quilômetros de Manaus) como Patrimônio Material, Histórico e Cultural do Estado do Amazonas, a partir da sanção da Lei nº 6.262. 

“A Paróquia de Nossa Senhora das Dores, no Centro de Manicoré, é um patrimônio de grande valor para o estado do Amazonas, sobretudo, para o povo manicoreense. Eu, como descendente de filhos daquela terra, agradeço pela sanção da lei de nossa autoria. A paróquia abriga uma festa religiosa belíssima, importante para a população e que movimenta a economia do município também”, disse.

O reconhecimento também permite que as futuras gerações tenham mais interesse em proteger seus prédios históricos e o legado cultural que auxiliou na fundação do município.

“Reconhecer e resguardar um patrimônio tão importante para a nossa cultura é preservar a própria história do estado do Amazonas. O patrimônio material, histórico e cultural deve ser valorizado por todos e sua proteção é realizada por meio de políticas públicas que resguardem a memória coletiva e identidade cultural da população”, falou.
 
 
Patrimônio Cultural
 
Patrimônio material, histórico e cultural é definido como o conjunto de bens materiais, físicos, que possuem importância histórica para a formação cultural da sociedade, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico.

Pode-se destacar como bens materiais obras de arte, como pinturas e monumentos, cidades, prédios e conjuntos arquitetônicos, igrejas, parques naturais, sítios arqueológicos, enfim, tudo aquilo que existe materialmente e possui algum valor histórico e cultural que o dignifica de ser preservado e lembrado.

A partir do reconhecimento por meio de lei, o patrimônio passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruído.