Lula é absolvido de acusação por corrupção passiva na Operação Zelotes
Decisão da 10ª Vara Federal do DF também envolve outros seis investigados, incluindo o ex-ministro Gilberto Carvalho
A 10ª Vara Federal do DF absolveu o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, o ex-ministro Gilberto Carvalho e outros cinco investigados na Operação Zelotes. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF), feita em 2017, alegava que os políticos aceitaram promessa de vantagem indevida feita por empresários da indústria automotiva durante o segundo mandato de Lula.
De acordo com o MPF, os investigados Mauro Marcondes, José Ricardo e Alexandre Paes teriam sido contratados por Paulo Arantes e Carlos Alberto de Oliveira para convencer membros do governo federal a prorrogar benefícios fiscais a empresas montadoras de automóveis CAOA e MM (Mitsubishi). Como retribuição, os supostos contratantes teriam repassado R$ 70 milhões à empresa de Marcondes.
A denúncia indicava que o Partido dos Trabalhadores (PT) teria recebido R$ 6 milhões, através de encontros com Gilberto Carvalho. O objetivo seria o de favorecer as montadoras de por meio da Medida Provisória nº 471, de novembro de 2009, cuja tramitação teve agilidade “atípica”.
Segundo a decisão do juiz Frederico Botelho, não se “demonstrou de maneira convincente a forma pela qual os réus Luís Inácio Lula da Silva e Gilberto Carvalho teriam participado no contexto supostamente criminoso narrado pelo órgão acusador. O MPF, inclusive, expõe tal fato em suas alegações”.
Em maio deste ano, o próprio MPF se manifestou pela absolvição dos denunciados na operação.
É segura, portanto, a conclusão de que a acusação carece de elementos, ainda que indiciários, que possam fundamentar, além de qualquer dúvida razoável, eventual juízo condenatório em desfavor dos réus”, afirmou o juiz.
A sentença que absolveu os investigados foi realizada antes mesmo da apresentação das alegações finais pelas defesas dos acusados para evitar maiores constrangimentos à legítima presunção de inocência e “promovendo o encerramento de um pleito acusatório que, após longa e profunda instrução, mostrou-se carente de justa causa para fins condenatórios”.
Matéria: www.correiobraziliense.com.br