Lula sanciona, com veto, lei que restringe 'saidinha' de presos

Medida ainda não foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), mas foi confirmada pela Presidência da República.

Lula sanciona, com veto, lei que restringe 'saidinha' de presos
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (11), com veto, lei que restringe 'saidinha' de presos.

A medida ainda não foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), mas a Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República confirmou a informação.

Ainda segundo a Presidência, Lula acatou uma recomendação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, para manter o direito à saída temporária dos presos do semiaberto para visita a familiares.

O próprio Lewandowski já tinha adiantado a informação nesta quinta, mais cedo. Para o ministro, o trecho precisou ser vetado pois contraria princípios da Constituição, uma vez que viola o princípio da dignidade humana.

De acordo com a lei sancionada por Lula, fica proibida a saída temporária de presos condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, como os de estupro, homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte) e tráfico de drogas.

Aprovação no Congresso

A proposta que restringe a "saidinha" foi aprovada em definitivo pela Câmara no mês passado, com o objetivo de modificar trechos da legislação que trata da saída temporária de presos.

Na ocasião, a liderança do governo na Câmara optou por não se envolver na votação e liberou a base governista para votar como quisesse.

Agora, o veto será analisado por deputados e senadores, que poderão manter ou derrubar a decisão do presidente.

Antes da sanção da nova lei, a saída temporária permitia que os detentos do regime semiaberto visitassem a família, realizassem cursos (profissionalizantes, de ensino médio e ensino superior) e fizessem atividades de retorno ao convívio social.

O texto que saiu do Congresso manteve a permissão da saída apenas no caso de detentos de baixa periculosidade que forem realizar cursos estudantis ou profissionalizantes.

As saídas temporárias, previstas pela Lei de Execução Penal, são concedidas, exclusivamente, a detentos do regime semiaberto que já tenham cumprido um sexto da pena total e, também, que tenham bom comportamento.

Fonte: G1