Maiores de 18 anos podem fazer alteração no nome em cartórios no Amazonas
A novidade amplia o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.
Alterar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil passou a ser permitido no Amazonas a qualquer pessoa maior de 18 anos. A permissão acontece após uma alteração na Lei Federal de Registros Públicos.
A nova legislação (nº 14.382/22) entrou em vigor em 27 de junho e, de maneira geral, amplia as possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.
Com a novidade, a mudança pode ser feita independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial.
“Antes, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração do nome no primeiro ano da maioridade, entre 18 e 19 anos. Agora, esta alteração pode ser feita em qualquer idade após os 18 anos, diretamente em Cartório, uma única vez, seja qual for o motivo”, disse o diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM), Leonam Portela.
Além da alteração entre os 18 e 19 anos, a Lei de Registros Públicos também permite a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça, e também em casos de proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.
Como mudar o nome em cartório?
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF).
Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Nome do recém-nascido
A lei também permite a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar.
Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG).
Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
Por: G1 Amazonas