Ministério Público arquiva inquérito sobre compra de açúcar e café pela Câmara de Manaus por total “ausência de justa causa”
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) arquivou o inquérito civil nº 06.2021/00000684-0, instaurado em 4 de novembro de 2021 para apurar superfaturamento na aquisição de açúcar e café pela Câmara Municipal de Manaus (CMM). O promotor de Justiça Cley Barbosa Martins constatou compatibilidade de preço no caso do açúcar e, sobre o preço do café licitado, aplicou o “princípio da insignificância”, com ampla jurisprudência jurídica.
“…Como apontado no despacho de folhas 354/360, verificou-se desde logo a compatibilidade do preço unitário do café adquirido…” Sobre o preço do açúcar, adquirido pela Casa legislativa por intermédio de processo licitatório, o promotor de Justiça acrescenta: “O ato havido por improbo deve ser administrativamente relevante, sendo de se aplicar na sua compreensão, o conhecido princípio da insignificância, de notável préstimo do Direito Penal moderno…”
E após todo o processo investigatório, que atestou a lisura da aquisição dos itens pela CMM, o Ministério Público do Estado do Amazonas conclui, em despacho no último dia 29 de abril: “Desta forma, ante a completa ausência de justa causa, esta Promotoria de Justiça signatária promove pelo arquivamento do presente Inquérito Civil”.