Ministério Público do Trabalho pede que ex-presidente da Caixa pague R$ 30,5 milhões por assédio a funcionárias
MPT solicita que o dinheiro seja enviado a um fundo destinado à proteção dos direitos dos trabalhadores. Ação Civil Pública também pede que integrantes do conselho de administração do banco à época das agressões paguem R$ 3 milhões por omissão.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu nesta quinta-feira (29) que a Justiça condene o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Pedro Guimarães ao pagamento de R$ 30,5 milhões pelos danos causados às mulheres que o acusam de assédio moral e sexual.
O MPT pede que o dinheiro da condenação seja revertido a um fundo destinado à proteção dos direitos dos trabalhadores.
As denúncias se tornaram de conhecimento público em junho, quando algumas ex-funcionárias, que já tinham acionado a Justiça, relataram as denúncias também para a imprensa (veja relatos abaixo).
Os procuradores também solicitaram a condenação dos integrantes do Conselho de Administração da Caixa à época a pagar R$ 3 milhões pela "omissão de cada um em fiscalizar os atos" de Pedro Guimarães.
Na ação civil pública ajuizada nesta quinta, os procuradores apontaram que, durante a gestão de Pedro Guimarães, houve "uma onda de afastamento por doenças mentais".
Segundo o documento, a média anual de afastamentos por enfermidades dessa natureza passou a ser de 354 funcionários por ano. Antes de Guimarães, a média de afastamentos médicos mentais era de 277 por ano.
Em nota, a defesa de Guimarães afirmou que o MPT agiu de fomra "açodada" e que a ação civil pública tem caráter eleitoreiro.
"O Ministério Público, de maneira açodada e às vésperas da eleição, ajuíza uma ação manifestamente improcedente e eleitoreira.Pedro Guimarães, que juntamente com a sua equipe ganhou todos os prêmios durante a sua gestão na Caixa Econômica Federal, nega categoricamente a prática de qualquer ato irregular", escreveram os advogados José Luis Oliveira Lima e Luís Augusto Canedo.
Procurada pela reportagem, a Caixa ainda não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem.
Testemunhas relatam as agressões
Os procuradores ouviram testemunhas que contaram que Guimarães fazia brincadeiras constrangedoras com os funcionários, como: "jogar pessoas no rio, colocar pimenta na comida das pessoas, determinar que a pessoa faça exercícios militares e filmar a pessoa em situação desconfortável, divulgando em suas redes sociais".
"Praticamente todas as testemunhas relataram que o ex-presidente gritava e se utiliza frequentemente de palavrões, a caracterizar assédio moral por stress, medo, injúria", argumentaram os procuradores.
Na ação, o MPT afirmou que Pedro Guimarães era uma pessoa violenta. Uma das testemunhas ouvidas no processo afirmou que durante uma reunião a trabalho, o ex-presidente da caixa "virou a mão e bateu na xícara de café em sua direção, que o café agarrou no seu rosto, que o depoente ficou paralisado com as gotas de café caindo no seu olho" e que "depois disso o presidente disse gritando que a reunião estava terminada, saiu e bateu a porta bem forte".
No documento, os procuradores juntaram relatos de que Guimarães, em momentos de raiva, quebrava celulares fornecidos pela Caixa. No período em que esteve na presidência da Caixa, Guimarães recebeu cinco aparelhos corporativos, segundo os procuradores.
Omissão da Caixa
O MPT afirmou que a primeira denúncia de assédio sexual contra o ex-presidente da Caixa aconteceu em julho de de 2019, quando Guimarães estava há apenas seis meses no exercício do cargo. Mas, segundo os procuradores, a empresa não adotou qualquer providência para investigar a denúncia.
" Muito pelo contrário, pois usou de subterfúgios para não arquivar a denúncia -- como o fez -- e ainda tentou esconder o fato do Ministério Público do Trabalho", escreveram os procuradores.
Devido à suposta omissão, o MPT pediu a condenação da Caixa Econômica Federal em R$ 305 milhões pela omissão na investigação.
Os procuradores também solicitaram que a Justiça determine que a Caixa abstenha-se de praticar ou permitir a prática de quaisquer atos que importem a retaliação a pessoas que utilizem o canal de denúncias interno ou que tenha participado como testemunha em investigação do Ministério Público ou dos demais órgãos de fiscalização.
Por: G1