No AM, Justiça Federal determina limites para protestos de bolsonaristas; não pode incitar golpe

No AM, Justiça Federal determina limites para protestos de bolsonaristas; não pode incitar golpe
Foto: Reprodução

A juíza federal do Amazonas Jaiza Maria Pinto Fraxe deferiu liminar e acatou, parcialmente, o pedido do Ministério Público Federal (MPF) sobre os protestos antidemocráticos de bolsonaristas na capital amazonense que estão no décimo segundo dia nesta terça-feira, 15, com manifestações em frente ao Comando Militar da Amazônia (CMA). Os protestos de correligionários do presidente Jair Bolsonaro (PL), em Manaus, derrotado nas urnas, seguem movimentos de todo o Brasil.

O MPF pedia a dispersão geral do protesto em frente ao CMA sob pena de pagamento de multa de R$ 1 milhão às Forças Armadas. A magistrada negou o principal alvo da ação da Procuradoria da República, mas impôs regras aos manifestantes, entre elas, a de não fazer apologia a crimes, não praticar poluição sonora, não gerar transtornos no trânsito, não usar pessoas em desenvolvimento (crianças e adolescentes) como membros da manifestação e não praticar crimes de furto de energia elétrica.

A juíza afirmou, ainda, que realizará inspeção in loco para verificar se as medidas determinadas foram cumpridas pela União, governo do Estado e Prefeitura de Manaus. A multa diária, para cada um, é de R$ 10 mil. “Fica expressamente consignado que realizarei inspeções judiciais em estado de plantão“, afirma.

Jaiza Fraxe determinou ainda que os protestos dos bolsonaristas só terão legalidade se não tiverem o objetivo de incentivar atentados terroristas e ameaçadores da dignidade do povo brasileiro e contrários às autoridades e instituições públicas constituídas que existem exatamente para resguardar a lei e a ordem pública. Hoje, os protestantes bolsonaristas pedem por intervenção militar (Ditadura) e atacam os membros do Judiciário, principalmente, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes.

Golpe de estado

No pedido à Justiça Federal, o MPF apontou que os manifestantes bolsonaristas se utilizam do direito legal de livre manifestação no Brasil para incitar a associação criminosa, tipificada nos artigos 286, parágrafo único e art. 288, ambos do Código Penal, em razão da finalidade do movimento estar tipificado nos artigos 359-L (Abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (Golpe de Estado), também do Código Penal.

“O que se vê atualmente são atos antidemocráticos, inconstitucionais, ilegais, que não encontram amparo nos direitos à manifestação e/ou reunião, pois buscam romper com o Estado democrático de Direito que vigora em nosso País, este conquistado por meio de lutas e sacrifícios, após duas décadas de regime autoritário”, aponta um trecho da ação da Procuradoria da República no Amazonas.

No pedido de tutela, o MPF afirma que o protesto é um ato antidemocrático. (Reprodução/ Justiça Federal)

Livre manifestação

A magistrada concorda com o MPF no tocante sobre a livre manifestação do pensamento, elencando que o cidadão tem seu direito garantido na Constituição, mas deve respeitar as regras já mencionadas. “O legislador constituinte positivou que a manifestação deve ser em local aberto ao público (portanto livre de restrições), deve ser pacífica e sem armas, deve haver prévia comunicação às autoridades competentes”, detalha a magistrada.

A juíza também cita decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou que “sejam imediatamente tomadas, pela Polícia Federal, pela Polícia Rodoviária Federal e pela Polícia Militar dos Estados, no âmbito de suas atribuições, a adoção de todas as medidas necessárias e suficientes”.

A juíza cita também o direito à livre expressão do pensamento. (Reprodução/ Justiça Federal)

Poder Judiciário

Jaiza Fraxe condenou, ainda, as acusações dos manifestantes sobre uma “ditadura do Judiciário”, um dos pontos das manifestações antidemocrática. Na decisão, a magistrada reitera que sem o Poder Judiciário não há democracia ou manifestações.

“Ao longo da história do Brasil, os livros registram momentos de ditadura no País, momentos esses onde jamais se enquadrou o Judiciário como cúmplice de ditaduras; aliás, o único dos poderes que sempre dignificou a sua própria existência, enfrentando todos as ditaduras e ditadores, de modo que sem Poder Judiciário não há democracia e tão pouco manifestações sobre ela”, disse.

Confira o documento na íntegra

Fonte: Revista Cenarium

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