Proteção e defesa dos direitos dos idosos são bandeiras do trabalho do deputado Roberto Cidade

Proteção e defesa dos direitos dos idosos são bandeiras do trabalho do deputado Roberto Cidade

Presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o deputado Roberto Cidade (União Brasil) tem atuado, desde o primeiro mandato, com ações, projetos e leis para proteção e na defesa dos direitos dos idosos de estado. O parlamentar possui quatro leis sancionadas direcionadas a esse público; um projeto aguardando sanção e outro em tramitação nas comissões técnicas da Aleam.

“A expectativa de vida aumentou consideravelmente nos últimos anos em nosso país. Nada mais justo do que implantarmos políticas públicas em benefício das pessoas acima de 65 anos, propondo melhor qualidade de vida para essa parcela de brasileiros, seja com projetos nas áreas de saúde e proteção social,  e criando alternativas que permitam que continuem tornando ativos e produtivos”, afirmou Cidade.

Nesse sentido, o deputado é coautor da Lei nº 6.268/2023, que institui a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade. A iniciativa pretende fortalecer as iniciativas desse público que, conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS), é o grupo populacional que mais cresce no país. A previsão é que até 2030, o Brasil possua a 5ª população mais idosa do mundo. 

“A população tem buscado no empreendedorismo alternativa para uma vida mais ativa, especialmente após a aposentadoria. Temos de buscar mecanismos para incentivar o idoso a adquirir, rever e ampliar conhecimentos na área do empreendedorismo, com o objetivo de facilitar a criação e gerência de negócios”, destacou. 

O parlamentar é autor da Lei nº  5.071/2020, que obriga que os estabelecimentos hospitalares afixem cartazes, em suas dependências, informando os direitos dos idosos hospitalizados. Cidade é coautor também da Lei nº 6.022/2022, que determina que os laboratórios particulares ou conveniados à rede pública do Amazonas, sejam obrigados a realizar a coleta de materiais para exames laboratoriais de idosos ou pessoas com deficiência em suas residências ou nas unidades de saúde mais próximas, tendo em vista as dificuldades de locomoção desses dois públicos.

Ainda de autoria do presidente da Casa Legislativa, a Lei nº 5.477/2021 estabelece que os estabelecimentos comerciais, como supermercados e outros do gênero, disponham de funcionários para, em caso de necessidade, auxiliarem pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que estejam no interior do estabelecimento a fim de realizarem compras.

“Muitos idosos têm mobilidade reduzida e dificuldade de locomoção em função da idade ou sequela de algum problema de saúde. Essas duas iniciativas garantem aos idosos a eliminação de barreiras e obstáculos que possam estar impedindo a acessibilidade necessária para sua participação social e o exercício da sua cidadania”, explicou.


Projetos para a saúde

Aprovado na Sessão Plenária do último dia 10 de julho, o Projeto de Lei nº  105/2022 estabelece diretrizes de enfrentamento à doença de Alzheimer e enfermidades mentais no Amazonas. “Cerca de dois milhões de brasileiros vivem com alguma forma de demência e, entre os idosos acima de 65 anos, o Alzheimer é a que prevalece. Nossa intenção, com esse projeto, é facilitar o máximo possível o acompanhamento desse paciente, garantindo sua melhor condição de vida e que sua família tenha melhores meios para lidar com as limitações que essas doenças provocam”, ressaltou. O projeto aguarda sanção governamental.

Outro Projeto de Lei, apresentado por Cidade e em tramitação nas comissões técnicas da Assembleia, é o nº 370/2021, que autoriza a criação, pelo Poder Executivo, do Programa de Qualidade de Vida da Mulher durante o Climatério e Pósclimatério nos estabelecimentos públicos de saúde do Amazonas. 

“A idéia é implementar estratégias específicas para o atendimento e acompanhamento das mulheres nesse período de suas vidas, que pode começar cedo, aos 40 anos, mas perdura por um período relativamente longo da vida da mulher. Hoje, a expectativa de vida após a menopausa é o equivalente ao período da vida reprodutiva, ou seja, praticamente metade da vida delas e, por esse motivo, merece uma atenção especial”, justificou o deputado.