Receita Federal prorroga prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda

Contribuintes agora podem enviar documentação completa até 31 de maio

Receita Federal prorroga prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda
Contribuintes agora podem enviar documentação completa até 31 de maio

A Receita Federal decidiu prorrogar o prazo de entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda de 2022 até 31 de maio, um mês além do prazo original previsto para 29 de abril.

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (5) e assinada pelo Secretário Especial da Receita Julio Cesar Vieira Gomes.

A entrega da declaração do IR começou em 7 de março. Segundo a Receita, até esta segunda-feira (4), mais de 10 milhões de declarações já foram entregues. Quem não cumprir o prazo deverá pagar multa, no valor de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido.

Para o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, é importante também acompanhar situação da declaração do IR após entrega. “O ideal é continuar consultando ao aplicativo da Receita Federal, o processamento da declaração”, disse em entrevista à CNN Rádio.

“Se constatar inconsistência, o contribuinte pode explicar o motivo e fazer a retificação sem nenhum tipo de penalidade para corrigir a emissão de lançamento ou um feito incorretamente”, afirmou.

Quem deve declarar:

Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;

Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.

Documentos necessários:

  • CPF;
  • Informes de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras;
  • Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;
  • Atividade profissional exercida atualmente;
  • Recibos e comprovantes de pagamento que geram dedução no cálculo do imposto, por exemplo: despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação / instrução;
  • Outros documentos como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados.

Calendário de restituições:

As restituições do IRPF 2022 serão feitas em cinco lotes:

  • 31 de maio de 2022;
  • 30 de junho de 2022;
  • 29 de julho de 2022;
  • 31 de agosto de 2022;
  • 30 de setembro de 2022

Com informações de Lígia Tuon/ CNN Brasil