Reforma tributária chega ao Senado. Saiba como será a tramitação

Expectativa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, é que o texto seja votado até o mês de outubro e promulgado em dezembro

Reforma tributária chega ao Senado. Saiba como será a tramitação
Arte/Metrópoles

Após ter sido aprovada pela Câmara dos Deputados em junho deste ano, a PEC (45/2019) da Reforma Tributária começará a dar seus primeiros passos no Senado Federal. Assim como na Casa Baixa, etre os senadores o texto será estudado por um grupo de trabalho e passará por comissões antes de chegar ao plenário.

Na última semana, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi oficializado como relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O presidente espera que o texto seja votado até outubro e promulgado ainda em 2023.

A reforma tributária tem a promessa de simplificar a cobrança de impostos e criar um único imposto sobre consumo. É prevista a criação de um único imposto sobre consumo. A proposta cria o Imposto de Valor Agregado (IVA) dual, com duas frentes de cobrança para substituir cinco tributos.

Neste caso, os modelos atuais dos tributos federais (IPI e Pis/Cofins) seriam substituídos por uma frente chamada Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS). Já os impostos estadual (ICMS) e municipal (ISS) seriam substituídos pelo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS). Em outro trecho é estabelecida a criação de um Conselho Federativo, formado por representantes de estados e municípios, que seria responsável pela arrecadação do IBS e por repassá-lo aos entes federativos. As previsões, porém, estão no texto entregue ao Senado e que pode ser alterado.

A reforma tributária estava parada no Congresso há quase 20 anos e virou uma das principais metas econômicas do governo Lula. No entanto, o texto tem sido alvo de divergências, principalmente entre governadores e prefeitos, que discordam de alguns pontos, entre eles, a unificação dos impostos.

CCJ e grupo de trabalho 

Na última semana, o GT que analisará a proposta de emenda à Constituição deu início aos trabalhos na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), aprovando uma série de requerimentos que pedem audiências públicas para discutir a reforma tributária no colegiado. Segundo Pacheco, o texto passará por votação somente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir ao plenário.

Após a tramitação oficial do texto, o relator terá 15 dias úteis para elaborar seu relatório e a CCJ terá 30 dias úteis para emitir parecer. O presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), disse que o colegiado contribuirá para os debates com até três audiências públicas por semana.

“Vamos instruir um grupo de trabalho para fazer audiências públicas ouvindo os setores [da economia], o governo e as prefeituras para colaborar com o relator, que também fará parte do grupo. Tão logo voltar do recesso, a gente vai começar a marcar essas audiências públicas, podendo ser duas ou três por semana, devido à urgência. Tem diversos pontos em que há polêmica e que com certeza devem ser alterados”, afirmou.

Apesar de a versão original da PEC ter sido apresentada em 2019 na Câmara, o texto atual foi resultado de negociações que a mesclaram com a PEC 110/2019, apresentada primeiramente pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), atual presidente da CCJ. Outra proposta apresentada no Senado é a PEC 46/2022, do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).

Na primeira audiência pública, a comissão econômica vai receber convidados sugeridos pelo coordenador do grupo de trabalho, senador Efraim Filho (União-PB). Devem participar representantes das seguintes entidades:

  • Confederação Nacional da Indústria (CNI);
  • Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA);
  • Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); e
  • União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs).

Veja pontos da reforma tributária

A reforma em discussão tem como um dos principais objetivos unificar impostos que incidem sobre o consumo. A proposta cria o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, ou seja, com duas frentes de cobrança, que vai substituir cinco tributos existentes hoje.

IVA Federal: é chamado de Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS). Ele vai substituir o IPI e o Pis/Cofins recolhidos pela União. Começa a entrar em vigor em 2026 e será adotado de forma generalizada em 2027; IVA Subnacional: é o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Terá adoção gradual entre 2029 e 2032.

O IVA terá três alíquotas. Uma delas será padrão, com cobrança integral do imposto. A segunda dará 50% de desconto. Nesse caso, serão beneficiados setores como transportes públicos, medicamentos, produtos agropecuários in natura, alimentos da cesta básica, artigos de higiene pessoal, serviços médicos e de educação, além de atividades artísticas e culturais.

Existe ainda a previsão de isenção – ou seja, alíquota zero – para alguns medicamentos, como aqueles utilizados no tratamento de câncer.

Beneficia também serviços de educação de ensino superior (para manutenção do Prouni), além de pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura, com limite de receita anual de R$ 2 milhões.

  • Local da arrecadação

A arrecadação dos impostos vai migrar do local de origem (onde o produto é produzido) para o ponto de consumo. Essa transição vai ocorrer ao longo de 50 anos, entre 2029 e 2078, com quatro fases de implementação:

Fase 1: a primeira fase será de teste, com a cobrança de uma alíquota de 1% de CBS, compensável com o Pis/Cofins;
Fase 2: a partir de 2027, o CBS será cobrado de forma integral, com a extinção do Pis/Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto Zona Franca de Manaus);
Fase 3: a partir de 2029, começa a transição para o imposto subnacional. O IBS será cobrado de forma gradativa até 2032, com extinção proporcional do ICMS e do ISS;
Fase final: a partir de 2033, vigência integral do novo sistema de cobrança.

A reforma ainda prevê a possibilidade de devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas de forma ampla, notadamente aos grupos de baixa renda, a ser definida em lei complementar.

Por: Metrópoles