Relator libera processos e manda pautar julgamento de Moro ‘na primeira data possível’

O TRE do Paraná analisa duas ações que podem levar à cassação do mandato do senador

Relator libera processos e manda pautar julgamento de Moro ‘na primeira data possível’
O senador Sergio Moro. Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, liberou para julgamento as duas ações que podem levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR).

“Inclua-se em pauta para julgamento na primeira data possível”, determinou Falavinha, relator dos processos, nesta terça-feira 30.

O julgamento, contudo, ainda não deve ocorrer, uma vez que o TRE-PR está desfalcado. Em 23 de janeiro, terminou o mandato de Thiago Paiva dos Santos, representante da classe dos advogados. Quatro dias depois, chegou ao fim a participação dos dois substitutos da mesma classe: José Rodrigo Sade e Roberto Aurichio Junior.

Nesta quarta-feira 31, será a vez de se encerrar o mandato de Wellington Emanuel Coimbra de Moura, presidente da Corte. Ele será substituído no posto por Sigurd Roberto Bengtsson a partir da quinta 1º.

O Tribunal Superior Eleitoral já publicou o edital com a lista tríplice para a sucessão de Paiva dos Santos. Os candidatos são:

  • Roberto Aurichio Junior;
  • José Rodrigo Sade; e
  • Graciane Aparecida do Valle Lemos.

O próximo passo depende do ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE. Ele terá de pautar a votação da lista no plenário do Tribunal, o que pode acontecer no início de fevereiro, com o fim do recesso do Judiciário. Na sequência, caberá ao presidente Lula (PT) nomear o próximo integrante do TRE paranaense.

O TRE analisa em conjunto duas ações de investigação que podem cassar o mandato de Moro – uma delas protocolada pela federação PT/PV/PCdoB, outra pelo PL do Paraná.

O regimento interno estabelece que as decisões que podem levar à cassação de registro ou à perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os membros do Tribunal.

Portanto, a fim de que o julgamento ocorra, será necessário aguardar a nomeação do substituto de Santos.

Em 14 de dezembro, a Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná pediu o acolhimento parcial das ações, com a cassação do mandato de Moro por abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022. O ex-juiz nega todas as acusações.

Na avaliação do Ministério Público, “a lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral, porquanto aplicou-se monta que, por todos os parâmetros objetivos que se possam adotar, excedem em muito os limites do razoável”.

Por: Carta Capital