Roberto Cidade preside Sessão Extraordinária que apreciou projetos do Executivo e do Judiciário amazonense

Roberto Cidade preside Sessão Extraordinária que apreciou projetos do Executivo e do Judiciário amazonense
Foto: Herick Pereira

O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidiu nesta segunda-feira (23/12), a Sessão Plenária e Extraordinária que apreciou projetos oriundos de Mensagens Governamentais e do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Realizada de forma híbrida, a Sessão Extraordinária não resultou em ônus ao erário.

“Agradeço a presença de todos os deputados estaduais. A Sessão Extraordinária foi necessária para que pudéssemos apreciar Projetos de Leis que serão fundamentais para os trabalhos do ano vindouro. São pautas que irão beneficiar a população do Amazonas e permitirão ao Executivo e ao Judiciário a realização de um trabalho melhor em 2025. Essa Sessão Extraordinária não tem caráter remuneratório. Trata-se do cumprimento da nossa responsabilidade com o nosso povo e nosso Estado”, declarou o deputado presidente.

Entre os projetos apreciados está o PL nº 1.005/2024, oriundo do Tribunal de Justiça do Amazonas, que cria o Fundo para Indenização da Gratuidade dos atos do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (FIG-RCPN).

Conforme a presidente do TJAM, desembargadora Nélia Caminha, a criação do Fundo para Indenização da Gratuidade dos atos do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (FIG-RCPN) se alinha com a experiência bem-sucedida de diversos tribunais brasileiros que adotam o modelo de gestão dos fundos de ressarcimento pelos próprios registradores, como ocorre em São Paulo, Minas Gerais Pernambuco e outros Estados.

Também foi votado o Projeto de Lei Complementar nº 97/2024, que altera o Código Tributário do Estado do Amazonas. O Projeto de Lei Complementar tem o objetivo de ajustar o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nas operações com diesel e biodiesel, GLP/GLGN, gasolina e etanol anidro, considerando a nova sistemática monofásica de tributação de combustíveis, cuja obrigatoriedade foi determinada pela Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022.

Foram aprovados, ainda, o PL nº 754/2024, que cria cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e o PL nº 883/2024, que cria cargos de confiança e de provimento em comissão na Secretaria de Estado de Governo (Segov).