Senado aprova realocação de verbas para bancar piso da enfermagem
Com a proposta, será viabilizado o pagamento do piso salarial da enfermagem, suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
O plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (4/10), de forma unânime, o PLP 44/2022, que prevê a realocação de saldos financeiros não utilizados que tinham como finalidade o pagamento de emendas e gastos no combate à pandemia da Covid-19. A matéria estabelece a liberação de R$ 34 bilhões que não foram utilizados. Com a proposta, será viabilizado o pagamento do piso salarial da enfermagem, suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto recebeu 67 votos favoráveis e nenhum contrário. Agora, a matéria segue para a Câmara dos Deputados. A proposta é do senador Luís Carlos Heinze (PP-RS) e foi relatada pelo do vice-líder do MDB na Casa, senador Marcelo Castro (PI).
Em relatório, Castro, ressaltou que aprovação do PLP é essencial para o custeio da classe da enfermagem.
“A realização de atos de transposição, transferência e reprogramação de saldos financeiros ‘parados’ nos fundos de saúde e de assistência social ainda é desejada no momento atual, pois o enfrentamento da pandemia da covid19 não se limita à primeira linha de ação, fortemente atacada nos anos anteriores – com contratação de leitos de terapia intensiva, compra de vacinas, capacitação de profissionais –, mas inclui também o custeio do tratamento das diversas sequelas mentais, motoras, renais, respiratórias que acometem os pacientes afetados pela Covid-19”, diz trecho do relatório.
“O mecanismo também auxiliará os entes subnacionais a arcarem, num primeiro momento, com seus custos diretos decorrentes da instituição do piso nacional dos profissionais da enfermagem pela Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022”, completa.
A medida aprovada pelo Senado é apenas uma das propostas que precisam ser tomadas para garantir o pagamento dos valores mínimos aos profissionais da área. O texto de Heinze libera o uso pelos estados e municípios de recursos represados dos fundos regionais de saúde e de assistência social.
Mas, uma vez destravado, a verba não será usada diretamente para custear o piso, porque a Constituição proíbe pagamento de pessoal neste caso. No entanto, o projeto dará uma folga aos estados e municípios para possibilitar a remuneração dos enfermeiros.
A lei que institui o piso para enfermeiros e demais profissionais da área é fruto de um projeto proposto e aprovado pelo Congresso — o PL 2.564/2020, do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Em setembro, porém, o Supremo suspendeu a aplicação da norma por 60 dias. O prazo deve ser usado para que entes públicos e privados da área da saúde esclareçam o impacto financeiro da medida.
A lei aprovada pelo Congresso Nacional institui o piso remuneratório de R$ 4.750 aos enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras. A constitucionalidade da lei, porém, foi questionada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
comprometer as emendas viria por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que trataria de todos suas variações. Ou seja: emendas de relator, emendas de bancada, emendas de partido e emendas de comissão.
Atualmente, as emendas são alocados para o custeio da saúde, mas não abarca o pagamento dos servidores. Mas, segundo o senador, a proposta de emenda seria apenas para o próximo governo.
Por: Metrópoles