Senado Federal aprova a Lei Geral da Polícia Civil; saiba mais
Segundo o Senado, o projeto deve balizar as leis dos estados e do DF sobre o funcionamento das corporações e estabelecer os direitos dos policiais no País
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (24), o projeto que cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. A legislação deve balizar as leis dos estados e do Distrito Federal sobre o funcionamento das polícias civis, e estabelecer direitos dos policiais em todo o País. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo o Senado, o projeto de lei, de iniciativa da Presidência da República, concede aos policiais os direitos de se aposentar com a totalidade da remuneração recebida no último cargo e de receber reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais da ativa.
Além disso, em caso de morte do policial civil por agressão, doença ocupacional, contaminação por moléstia grave, ou em razão da função policial, os dependentes terão direito a pensão (vitalícia, no caso do cônjuge) equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada e nível à época do falecimento.
Conforme o projeto, os policiais civis também terão direito a indenização por periculosidade; por insalubridade, em caso de exposição a agentes nocivos ou risco de contágio; por atividade em local de difícil acesso; por sobreaviso e escalas extraordinárias de serviço; por trabalho noturno e para uniformes e equipamentos, além de licença de três meses a cada cinco anos de efetivo exercício de atividade policial.
Também são garantidos outros direitos, como porte de arma de fogo em todo o território nacional, mesmo após a aposentadoria; prisão especial, ingresso e livre trânsito em qualquer recinto em razão da função, ressalvadas as garantias constitucionais; e prioridade em serviços de transporte quando em missão emergencial.
CARGOS DA POLÍCIA CIVIL
O projeto define que o quadro de servidores da Polícia Civil deve ter três cargos efetivos, todos de nível superior, que devem ser preenchidos com concurso público. São eles:
- Delegado de polícia
- Oficial investigador de polícia
- Perito oficial criminal
ESTADOS TERÃO PRAZO PARA SE ADEQUAR
A proposta original foi apresentada em 2007 na Câmara dos Deputados (PL 1.949/2007) e chegou neste ano ao Senado.
O texto aprovado teve relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
A lei entrará em vigor imediatamente após a sanção, mas os estados e o Distrito Federal terão 12 meses para se adequar a ela, inclusive quanto à reorganização das estruturas de cargos.
Por: Diário do Nordeste