Sócios da boate Kiss, músico e produtor de banda são condenados
Habeas corpus concedido a um dos réus pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) impede o cumprimento imediato das penas
Os sócios da boate Kiss, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha Leão foram condenados, nesta sexta-feira (10), no julgamento da tragédia que aconteceu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul.
As condenações valeriam a partir de seu anúncio, entretanto, um habeas corpus preventivo concedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a um dos réus impede o cumprimento imediato das penas.
O sócio da boate Elissandro Spohr foi condenado a uma pena de 22 anos e seis meses. O outro sócio, Mauro Hoffmann, foi condenado a 19 anos e seis meses. O vocalista da banda que tocava na boate na noite da tragédia, Marcelo de Jesus dos Santos, foi condenado a 18 anos, assim como o produtor de eventos que trabalhava para a banda, Luciano Bonilha.
“Eu mantenho inteiramente a minha decisão. Entretanto, acrescento ao final, tendo em vista a comunicação de concessão de habeas corpus preventivo em favor dos réus, suspendo a execução da decisão que proferi. E não obstante o habeas corpus a apenas um dos acusados, parece intuitiva a necessidade de estender a todos”, determinou o juiz Orlando Faccini Neto.
O desastre, que matou 242 pessoas e deixou 636 feridas, começou no palco, onde se apresentava a banda Gurizada Fandangueira, após um show pirotécnico. As chamas logo se alastraram, provocando muita fumaça tóxica. Um dos integrantes disparou um artefato pirotécnico, atingindo parte do teto do prédio, que pegou fogo.
Relembre a tragédia da boate Kiss em fotos
A boate possuía apenas uma porta de saída desobstruída. Bombeiros e populares tentavam abrir passagens quebrando os muros da casa, mas a demora no socorro acabou sendo trágica para os frequentadores.
A maior das vítimas parte acabou morrendo pela inalação de fumaça tóxica, do isolamento acústico do teto, formado por uma espuma inflamável, incompatível com as normas de segurança.