STF conclui julgamento e derruba indulto de Bolsonaro dado a Silveira
Com a decisão, após trâmites legais, Daniel Silveira terá que cumprir pena de 8 anos e 9 meses em regime fechado, além de ficar inelegível
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou indulto presidencial concedido em 21 de abril de 2022 por Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB). Com a conclusão do julgamento, nesta quarta-feira (10/5), a decisão da Corte é que a graça é inconstitucional.
A decisão se deu por maioria. Oito dos 10 ministros da Corte Suprema acompanharam a relatora das ações que analisavam o caso, ministra Rosa Weber. Ela considerou em seu voto que houve desvio de finalidade na concessão do benefício dada por Bolsonaro a seu aliado. Weber apontou que as decisões da Suprema Corte, que condenaram o ex-deputado a 8 anos e 9 meses de prisão, além de multa e inelegibilidade, devem ser mantidas.
O julgamento começou em 27 de abril e só terminou nesta quarta. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli (com divergências), Cármen Lúcia, Luiz Fix e Gilmar Mendes, acompanharam a relatora. Nunes Marques e André Mendonça votaram contra a relatora ou pela constitucionalidade do indulto individual. A Corte se mantém com 10 ministros devido a aposentadoria de Ricardo Lewandowski.
Com a conclusão do julgamento, após o término de todos os trâmites legais, Daniel Silveira terá de cumprir, em regime inicial fechado, a pena atribuída a ele por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo, na Ação Penal (AP) 1044.
Julgamento
No início do julgamento, em 27 de abril, o procurador-geral da República, Augusto Aras, deu seu posicionamento pela constitucionalidade do indulto: “Esse poder de clemência é previsto em todas as constituições brasileiras, desde a Imperial, de 1824. É a expressão nítida da politicidade máxima do Estado. O ato concessivo de graça soberana se funde em razões políticas que transcendem o aspecto humanitário e que podem abarcar as mais diversas razões”, disse em plenário.
Rosa Weber votou contrariamente ao posicionamento da PGR:
“Admitir como lícito que decisões dessa Corte possam ser desfeitas ou descumpridas por mero capricho pessoal ou para o atendimento de interesses particulares de membros dos demais Poderes da República, fragiliza a força normativa da Constituição, transgride sua autoridade suprema e a transforma em mero documento político destituído de normatividade”, ressaltou a presidente da Corte.
Divergência
Em 4 de maio, André Mendonça iniciou a sessão com seu voto. “Ainda que nós não possamos excluir parcial e totalmente impossível e certamente isso influenciou: é alguém próximo ideologicamente e politicamente a mim. Não excluo isso. Mas também não excluo que mesmo a condenação do STF em relação ao beneficiário […]. Após o julgamento do Supremo, surgiram vozes na sociedade dizendo que a pena havia sido excessiva”, declarou.
A divergência do voto de Rosa Weber foi acompanhada por Nunes Marques.
Condenação
Em 20 de abril de 2022, o plenário do STF, por 10 votos a 1, condenou o então deputado federal pelo PTB à inelegibilidade, prisão de 8 anos e 9 meses, em regime fechado, e pagamento de multa de R$ 192,5 mil. Um dia depois, o ex-presidente assinou um decreto de “graça constitucional” concedendo indulto à Silveira, que perdoa os crimes cometidos por ele.
Após a medida tomada pelo ex-presidente, os partidos contestaram o perdão. As siglas argumentam que Bolsonaro “resolveu portar-se como uma instância revisora de decisões judiciais”.
Na sessão da última semana, os advogados dos partidos fizeram as sustentações orais nas quais alegaram que o indulto é ilegal, e chegaram a chamar o perdão de Bolsonaro de teratológico, o mesmo que “monstruoso”.
O advogado do PDT argumentou que o decreto foi editado com desvio de finalidade, sem considerar o interesse público, apenas para beneficiar um aliado político de Bolsonaro. No mesmo sentido, o advogado do PSOL afirmou que o ex-presidente incentivou Silveira a praticar crimes para depois perdoá-lo.
O perdão
A graça é um perdão concedido pelo presidente da República e está prevista no artigo 107, inciso II do Código Penal. Ela prevê o favorecimento de um condenado por crime comum ou por contravenção. Extingue ou diminui a pena imposta.
Para conceder o benefício ao réu, o presidente Bolsonaro se baseou no artigo 734 do Código de Processo Penal, que autoriza o presidente a dar de forma espontânea a graça presidencial.
“A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”, diz o artigo.
Fonte: Metrópoles