STF mantém Roberto Cidade na presidência da Aleam
Com a manifestação, o deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) mantém-se na presidência da Casa Legislativa estadual

Em uma decisão proferida pelo ministro Cristiano Zanin, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legalidade da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM) para o biênio 2025-2026, realizada em 30 de outubro de 2024.
A decisão põe fim a uma controvérsia constitucional que questionava a conformidade do processo eleitoral com a jurisprudência do STF sobre a recondução de parlamentares a cargos diretivos.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7713) foi proposta pelo Partido Novo, que contestava a Emenda Constitucional do Estado do Amazonas n. 133/2023 e a Resolução Legislativa n. 965/2023, as quais autorizavam a antecipação da eleição da Mesa Diretora. O partido alegava que a medida violava entendimentos anteriores do STF, que limitam a recondução de parlamentares a cargos diretivos.
No entanto, o ministro Cristiano Zanin destacou que a eleição realizada em 30 de outubro de 2024 atendeu aos parâmetros estabelecidos pelo STF, especialmente após a modulação de efeitos decidida no julgamento conjunto de várias ADIs, que excluíram de sua abrangência as eleições ocorridas antes de 7 de janeiro de 2021. Dessa forma, a primeira eleição do deputado Roberto Cidade para a presidência da ALEAM, ocorrida em 3 de dezembro de 2020, não foi considerada para fins de inelegibilidade.
A ALEAM, em cumprimento à decisão cautelar do STF, realizou uma nova eleição para a Mesa Diretora em outubro de 2024, substituindo a eleição antecipada de abril de 2023, cujos efeitos haviam sido suspensos. Além disso, a Assembleia alterou seu Regimento Interno por meio da Resolução Legislativa n. 1.062/2024, que passou a prever que a eleição para o segundo biênio deve ocorrer a partir de outubro do segundo ano da legislatura, em conformidade com a jurisprudência do STF.
O ministro Zanin ressaltou que a decisão da ALEAM em realizar a nova eleição e ajustar seu regimento interno demonstrou respeito à jurisprudência do STF e à autoridade da Corte. Ele também destacou que a reeleição do deputado Roberto Cidade para o cargo de presidente da ALEAM, ocorrida em 30 de outubro de 2024, foi a primeira e única recondução após o marco temporal de 7 de janeiro de 2021, estando, portanto, dentro dos limites estabelecidos pelo STF.
Com a decisão, o STF reconheceu que a ALEAM cumpriu integralmente as determinações da Corte, adequando-se aos parâmetros constitucionais e jurisprudenciais. O ministro Zanin concluiu que, diante da revogação da norma impugnada e da realização da nova eleição, a ação direta de inconstitucionalidade perdeu seu objeto, sendo extinta sem julgamento de mérito.
A decisão do STF reforça a importância do respeito às normas constitucionais e à jurisprudência da Corte, garantindo a estabilidade e a legalidade dos processos eleitorais nas casas legislativas estaduais. A ALEAM, ao ajustar sua legislação e realizar a eleição dentro dos parâmetros estabelecidos, demonstrou compromisso com os princípios democráticos e republicanos.