Toffoli dá 10 dias para MPF e 13º Vara Federal de Curitiba apresentarem documentos de acordo de leniência da Odebrecht
Determinação faz parte da decisão do ministro que anulou todas as provas obtidas com o acordo de leniência da construtora Odebrecht e dos sistemas de propina da empresa
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou 10 dias para que 13º Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público Federal de Curitiba enviem à Corte “o conteúdo integral de todos os documentos, anexos, apensos e expedientes relacionados ao Acordo de Leniência da Odebrecht“.
A determinação inclui “documentos recebidos do exterior, por vias oficiais ou não, bem como documentos, vídeos e áudios relacionados às tratativas – inclusive prévias com cronogramas – desde as primeiras reuniões e entabulações, bem como as colaborações premiadas vinculadas ao referido acordo de leniência.”
O trecho faz parte da decisão de Toffoli desta quarta-feira (6) que anulou todas as provas obtidas com o acordo de leniência da construtora Odebrecht e dos sistemas de propina da empresa – elementos que serviram de base para diversas acusações e processos na operação Lava Jato.
Ele declarou que essas provas são imprestáveis, e não podem ser usadas em processos criminais, eleitorais e em casos de improbidade administrativa.
Além dos documentos, o magistrado determinou também que a Polícia Federal (PF) apresente em 10 dias “o conteúdo integral das mensagens apreendidas na Operação Spoofing, de todos anexos e apensos, sem qualquer espécie de cortes ou filtragem”. A operação investigou o acesso a mensagens trocadas entre autoridades e integrantes da Operação Lava Jato, como o ex-procurador Deltan Dallagnol e o ex-juiz Sergio Moro.
Toffoli também pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR), à Advocacia-Geral da União (AGU), ao Ministério das Relações Exteriores, ao Ministério da Justiça, à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Receita Federal do Brasil, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público para identificar e informar nos autos “eventuais agentes públicos que atuaram e praticaram os atos relacionados ao referido Acordo de Leniência, sem observância dos procedimentos formais junto ao DRCI [Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional]”.
A decisão do ministro prossegue para pedir que os órgãos “adotem as medidas necessárias para apurar responsabilidades não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal, consideradas as gravíssimas consequências dos atos referidos acima para o Estado brasileiro e para centenas de investigados e réus”.