Trabalhador pode ter dois empregos de carteira assinada? Veja o que diz a legislação brasileira

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não proíbe que o empregado tenha mais de um vínculo na carteira, porém é necessário respeitar os limites de jornada de trabalho.

Trabalhador pode ter dois empregos de carteira assinada? Veja o que diz a legislação brasileira
Trabalhadores que tem dois empregos precisam tomar alguns cuidados com problemas trabalhistas, tributários e de saúde. — Foto: katemangostar/Freepik

Para complementar a renda, muitos brasileiros trabalham em dois empregos ou têm atividades paralelas. Mas é possível ter dois empregos registrados em carteira?

A legislação brasileira permite mais de um registro. No entanto, antes de assinar contrato com empregadores diferentes, é importante prestar atenção a algumas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para te ajudar a se planejar, o g1conversou com advogados trabalhistas.

1. Trabalhador pode ter dois empregos com carteira assinada?

Sim, o trabalhador pode ter dois empregos com carteira assinada. No entanto, é importante verificar se não há uma cláusula no contrato que possa impedir ou limitar essa possibilidade.

Segundo o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não proíbe que o empregado tenha mais de um vínculo empregatício, desde que sejam respeitados os limites de jornada de trabalho.

“É importante destacar que a soma das jornadas de trabalho dos dois empregos não pode ultrapassar 44 horas semanais, salvo as exceções previstas por acordos ou convenções coletivas”, afirma o especialista.

Além disso, o empregador deve ser informado sobre a existência de outro vínculo, especialmente quando a atividade desempenhada no segundo emprego possa gerar conflito de interesse com o primeiro. (entenda mais abaixo)

2. É permitido acumular cargos públicos?

Depende. O inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos. Porém, há exceções quando houver compatibilidade de horários ou nas seguintes situações:

  • Dois cargos de professor;
  • Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • Dois cargos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

3. Quais são as regras para quem tem dois empregos?

De acordo com o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, as principais regras para o trabalhador que deseja ter dois empregos com carteira assinada são:

➡️ JORNADA DE TRABALHO

  • É essencial respeitar os limites de jornada e os períodos de descanso. Segundo o artigo 58 da CLT, o limite é de 8 horas diárias e 44 horas semanais para cada contrato.
  • Em caso de horas extras, o limite é de 2 horas diárias, conforme previsto no artigo 59 da CLT. A exceção ocorre em casos de regras específicas da categoria.

➡️ COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS

  • Os horários não podem se coincidir, e deve haver compatibilidade entre os trabalhos.
  • É importante garantir um intervalo adequado entre as jornadas.
  • O intervalo mínimo é de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho, segundo o artigo 66 da CLT. O tempo de deslocamento entre os empregos também deve ser considerado.
  • Se um dos empregos for em escala 12x36, pode ser mais viável manter outro vínculo em jornada parcial ou intermitente.

➡️ CONFLITO DE INTERESSES

  • Empresas concorrentes podem proibir que o mesmo funcionário trabalhe em ambas ao mesmo tempo.
  • Se ambos os empregos forem exercidos em empresas concorrentes, o trabalhador pode ser acusado de concorrência desleal, o que pode levar à rescisão por justa causa.
  • Algumas profissões e cargos podem ter cláusulas contratuais que proíbam ou limitem a atuação em outro emprego, especialmente em setores estratégicos.
  • Pode existir também cláusula de exclusividade no contrato de trabalho, dependendo da função exercida e da política da empresa.
  • Algumas categorias podem ter restrições em convenções coletivasque limitam múltiplos vínculos.