Trabalhador pode ter dois empregos de carteira assinada? Veja o que diz a legislação brasileira
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não proíbe que o empregado tenha mais de um vínculo na carteira, porém é necessário respeitar os limites de jornada de trabalho.

Para complementar a renda, muitos brasileiros trabalham em dois empregos ou têm atividades paralelas. Mas é possível ter dois empregos registrados em carteira?
A legislação brasileira permite mais de um registro. No entanto, antes de assinar contrato com empregadores diferentes, é importante prestar atenção a algumas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para te ajudar a se planejar, o g1conversou com advogados trabalhistas.
1. Trabalhador pode ter dois empregos com carteira assinada?
Sim, o trabalhador pode ter dois empregos com carteira assinada. No entanto, é importante verificar se não há uma cláusula no contrato que possa impedir ou limitar essa possibilidade.
Segundo o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não proíbe que o empregado tenha mais de um vínculo empregatício, desde que sejam respeitados os limites de jornada de trabalho.
“É importante destacar que a soma das jornadas de trabalho dos dois empregos não pode ultrapassar 44 horas semanais, salvo as exceções previstas por acordos ou convenções coletivas”, afirma o especialista.
Além disso, o empregador deve ser informado sobre a existência de outro vínculo, especialmente quando a atividade desempenhada no segundo emprego possa gerar conflito de interesse com o primeiro. (entenda mais abaixo)
2. É permitido acumular cargos públicos?
Depende. O inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos. Porém, há exceções quando houver compatibilidade de horários ou nas seguintes situações:
- Dois cargos de professor;
- Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- Dois cargos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.
3. Quais são as regras para quem tem dois empregos?
De acordo com o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, as principais regras para o trabalhador que deseja ter dois empregos com carteira assinada são:
➡️ JORNADA DE TRABALHO
- É essencial respeitar os limites de jornada e os períodos de descanso. Segundo o artigo 58 da CLT, o limite é de 8 horas diárias e 44 horas semanais para cada contrato.
- Em caso de horas extras, o limite é de 2 horas diárias, conforme previsto no artigo 59 da CLT. A exceção ocorre em casos de regras específicas da categoria.
➡️ COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS
- Os horários não podem se coincidir, e deve haver compatibilidade entre os trabalhos.
- É importante garantir um intervalo adequado entre as jornadas.
- O intervalo mínimo é de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho, segundo o artigo 66 da CLT. O tempo de deslocamento entre os empregos também deve ser considerado.
- Se um dos empregos for em escala 12x36, pode ser mais viável manter outro vínculo em jornada parcial ou intermitente.
➡️ CONFLITO DE INTERESSES
- Empresas concorrentes podem proibir que o mesmo funcionário trabalhe em ambas ao mesmo tempo.
- Se ambos os empregos forem exercidos em empresas concorrentes, o trabalhador pode ser acusado de concorrência desleal, o que pode levar à rescisão por justa causa.
- Algumas profissões e cargos podem ter cláusulas contratuais que proíbam ou limitem a atuação em outro emprego, especialmente em setores estratégicos.
- Pode existir também cláusula de exclusividade no contrato de trabalho, dependendo da função exercida e da política da empresa.
- Algumas categorias podem ter restrições em convenções coletivasque limitam múltiplos vínculos.